STF AI 528669 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
deserção de recurso pela falta de preparo e à concessão de
assistência judiciária gratuita decididas à luz de legislação
infraconstitucional e dos fatos e provas, insuscetíveis de
reexame no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636 e da Súmula 279.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à
deserção de recurso pela falta de preparo e à concessão de
assistência judiciária gratuita decididas à luz de legislação
infraconstitucional e dos fatos e provas, insuscetíveis de
reexame no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636 e da Súmula 279.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02283-09 PP-01774
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSILMAR LEAL SANTANA
ADV.(A/S) : JOSILMAR LEAL SANTANA
AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEZ DE MARÇO
ADV.(A/S) : GERSON DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S)