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Jurisprudência


STF AI 528669 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à deserção de recurso pela falta de preparo e à concessão de assistência judiciária gratuita decididas à luz de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas, insuscetíveis de reexame no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636 e da Súmula 279.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02283-09 PP-01774
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSILMAR LEAL SANTANA ADV.(A/S) : JOSILMAR LEAL SANTANA AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DEZ DE MARÇO ADV.(A/S) : GERSON DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S)