STF AI 528695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Extinção da
punibilidade. Prescrição. 3. Interesse recursal. Ausência.
Precedente. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa. Caráter infundado do recurso. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Extinção da
punibilidade. Prescrição. 3. Interesse recursal. Ausência.
Precedente. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa. Caráter infundado do recurso. 5. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e,
por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante,
multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. 2ª
Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00078 EMENT VOL-02223-05 PP-01000
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DORIVAN MATIAS TELES
ADV.(A/S) : DORIVAN MATIAS TELES
ADV.(A/S) : LÚCIA DE FÁTIMA MELO NASCENTES TELES
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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