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Jurisprudência


STF AI 528833 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros. Limitação. Legislação infraconstitucional aplicável. Interpretação da ADI no 4. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-06 PP-01235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FININVEST NEGÓCIOS DE VAREJO S/A ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EFIGÊNIA DA CRUZ GABRIEL ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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