STF AI 528833 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros.
Limitação. Legislação infraconstitucional aplicável.
Interpretação da ADI no 4. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros.
Limitação. Legislação infraconstitucional aplicável.
Interpretação da ADI no 4. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-06 PP-01235
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FININVEST NEGÓCIOS DE VAREJO S/A
ADV.(A/S): LUCIANO CORRÊA GOMES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EFIGÊNIA DA CRUZ GABRIEL
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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