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Jurisprudência


STF AI 528895 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 454/STF. Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. - Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição federal. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Não é cabível recurso extraordinário para reexame de cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento, votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00092 EMENT VOL-02283-09 PP-01779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MIGUEL DEL BUSSO ADV.(A/S) : CLAUDIA RENATA MENDES
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