STF AI 528895 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 454/STF.
Alegação
de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
- Alegação
de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição
federal.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado,
ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Não é cabível recurso extraordinário para reexame de
cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 454/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 454/STF.
Alegação
de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
- Alegação
de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição
federal.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado,
ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Não é cabível recurso extraordinário para reexame de
cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 454/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma,
12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00092 EMENT VOL-02283-09 PP-01779
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
ADV.(A/S) : PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MIGUEL DEL BUSSO
ADV.(A/S) : CLAUDIA RENATA MENDES
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