STF AI 528990 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PEÇA
ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - O acórdão recorrido
adotou o parecer ministerial como fundamento de decidir. Desse modo,
imprescindível a juntada da referida peça no instrumento de agravo
para a exata compreensão da controvérsia. Incidência, no caso, da
Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PEÇA
ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - O acórdão recorrido
adotou o parecer ministerial como fundamento de decidir. Desse modo,
imprescindível a juntada da referida peça no instrumento de agravo
para a exata compreensão da controvérsia. Incidência, no caso, da
Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-24 PP-04939
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - ANDRÉ LUIZ CID MAIA
INTDO.(A/S) : PLÍNIO SIMÕES BARBOSA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCELA SÜSSEKIND VERÍSSIMO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: AI-283388-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 14/07/05, (MLR).
Alteração: 25/07/05, (MLR).
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