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Jurisprudência


STF AI 529051 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. COFINS: instituição pela LC 70/95: constitucionalidade declarada no julgamento da ADC 01, 01.12.1993, Moreira Alves, DJ 16.6.1995. 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos como violados não analisado pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-07 PP-01422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALMAR ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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