STF AI 529246 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGISTROS
PÚBLICOS. REGISTRO DE IMÓVEIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
REGULAMENTAÇÃO. ÓRGÃO ESTADUAL. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a analisar normas infraconstitucionais, regulamentadoras
das exigências do Registro de Imóveis do Estado.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, não ocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGISTROS
PÚBLICOS. REGISTRO DE IMÓVEIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
REGULAMENTAÇÃO. ÓRGÃO ESTADUAL. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
limita-se a analisar normas infraconstitucionais, regulamentadoras
das exigências do Registro de Imóveis do Estado.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, não ocorrendo o contencioso constitucional.
III. -
Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00043 EMENT VOL-02213-06 PP-01081
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA,
LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS E
COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI/SP
ADVDO.(A/S) : BRUNO RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GRAPROHAB GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE
PROJETOS HABITACIONAIS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ANNA MARIA DE C. RIBEIRO
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