STF AI 529349 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02204-07 PP-01411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADVDO.(A/S) : RAPHAEL MEDEIROS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ELY CANÊDO
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LINDOSO BAUMANN E OUTRO (A/S)
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