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Jurisprudência


STF AI 529349 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02204-07 PP-01411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ADVDO.(A/S) : RAPHAEL MEDEIROS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ELY CANÊDO ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LINDOSO BAUMANN E OUTRO (A/S)
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