STF AI 529393 / MS - MATO GROSSO DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. Indenização. Atraso na concessão de
aposentadoria. 3. Responsabilidade do Estado não configurada.
Ausência de nexo de causalidade. Dano patrimonial não comprovado. 4.
Agravo conhecido e convertido em recurso extraordinário. RE provido
Ementa
Agravo de instrumento. Indenização. Atraso na concessão de
aposentadoria. 3. Responsabilidade do Estado não configurada.
Ausência de nexo de causalidade. Dano patrimonial não comprovado. 4.
Agravo conhecido e convertido em recurso extraordinário. RE providoDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao agravo de
instrumento, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00056 EMENT VOL-02246-05 PP-00918 RTJ VOL-00201-02 PP-00802 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 127-133 RNDJ v. 6, n. 82, 2006, p. 41-43
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - JAIME CALDEIRA JHUNYOR
AGDO.(A/S) : VERA LÚCIA DIAS PORTO
ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
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