STF AI 529507 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado.
Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência.
Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte
agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-09 PP-01760
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDSON MARÇAL ANTUNES
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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