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Jurisprudência


STF AI 529507 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Seguimento negado. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental improvido. Não procede agravo em que a parte agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02281-09 PP-01760
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : EDSON MARÇAL ANTUNES ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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