STF AI 529511 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º).
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX.
INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI
9.800/1999, ART. 2º).
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02197-20 PP-04083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SIBRA SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : BANCO FICRISA AXELRUD S/A
ADVDO.(A/S) : ADALBERTO CAMERINO DE ARAGÃO E OUTRO (A/S)
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