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Jurisprudência


STF AI 529521 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. PAGINAÇÃO CORRETA DOS AUTOS. 1. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao agravo, privilegiou o entendimento predominante desta Corte no sentido de obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento incumbe ao agravante. 3. A paginação dos autos, realizada tanto pelo tribunal de origem quanto por esta Corte, em continuação àquela, encontra-se perfeita, não se verificando qualquer omissão de página que possa demonstrar ato de retirada fraudulenta de qualquer peça processual. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02189-13 PP-02662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : VALMIR MILANEZ MARCOMIN ADVDO.(A/S) : EVERTON DOS SANTOS GHISI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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