STF AI 529521 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. PAGINAÇÃO CORRETA DOS
AUTOS.
1. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao agravo,
privilegiou o entendimento predominante desta Corte no sentido de
obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial.
2. É
pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento incumbe ao agravante.
3. A
paginação dos autos, realizada tanto pelo tribunal de origem quanto
por esta Corte, em continuação àquela, encontra-se perfeita, não se
verificando qualquer omissão de página que possa demonstrar ato de
retirada fraudulenta de qualquer peça processual.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE
PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. PAGINAÇÃO CORRETA DOS
AUTOS.
1. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao agravo,
privilegiou o entendimento predominante desta Corte no sentido de
obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial.
2. É
pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a
correta formação do instrumento incumbe ao agravante.
3. A
paginação dos autos, realizada tanto pelo tribunal de origem quanto
por esta Corte, em continuação àquela, encontra-se perfeita, não se
verificando qualquer omissão de página que possa demonstrar ato de
retirada fraudulenta de qualquer peça processual.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02189-13 PP-02662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VALMIR MILANEZ MARCOMIN
ADVDO.(A/S) : EVERTON DOS SANTOS GHISI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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