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Jurisprudência


STF AI 529555 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a interpretação da lei processual, na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. 2. A Constituição do Brasil, em seu artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos trabalhadores submetidos ao sistema de turnos ininterruptos. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02203-06 PP-01265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLIFORD CARDOSO FORTUNATO ADVDO.(A/S) : EDMUNDO COSTA VIEIRA E OUTRO (A/S)
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