STF AI 529555 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Prevalece,
nesta Corte, o entendimento de que a interpretação da lei
processual, na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas, tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A
Constituição do Brasil, em seu artigo 7o, XIV, estabelece a jornada
especial de 6 (seis) horas aos trabalhadores submetidos ao sistema
de turnos ininterruptos. Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Prevalece,
nesta Corte, o entendimento de que a interpretação da lei
processual, na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas, tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A
Constituição do Brasil, em seu artigo 7o, XIV, estabelece a jornada
especial de 6 (seis) horas aos trabalhadores submetidos ao sistema
de turnos ininterruptos. Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02203-06 PP-01265
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CLIFORD CARDOSO FORTUNATO
ADVDO.(A/S) : EDMUNDO COSTA VIEIRA E OUTRO (A/S)
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