STF AI 529698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ação de desapropriação indireta. Reserva Florestal Serra do
Mar. Assente a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é devida
indenização pela desapropriação de área pertencente à reserva
florestal Serra do Mar, independentemente das limitações
administrativas impostas para proteção ambiental dessa propriedade.
Precedentes
Ementa
Ação de desapropriação indireta. Reserva Florestal Serra do
Mar. Assente a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é devida
indenização pela desapropriação de área pertencente à reserva
florestal Serra do Mar, independentemente das limitações
administrativas impostas para proteção ambiental dessa propriedade.
PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02232-05 PP-00982
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - JOÃO BOSCO PINTO DE FARIA
AGDO.(A/S) : SERRARIA TAUBATÉ LTDA
ADV.(A/S) : EDMO JOÃO GELA E OUTRO(A/S)
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