STF AI 529711 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA (§ 2º DO ART. 557 DO CPC)
APLICADA EM AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITO NÃO EFETUADO. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
Aplicada a multa do § 2º do art. 557 do CPC, o depósito
do respectivo valor é requisito de admissibilidade de novos
recursos.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA (§ 2º DO ART. 557 DO CPC)
APLICADA EM AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITO NÃO EFETUADO. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
Aplicada a multa do § 2º do art. 557 do CPC, o depósito
do respectivo valor é requisito de admissibilidade de novos
recursos.
Embargos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02231-07 PP-01250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : JONAS FRANCISCO NOGUEIRA
ADV.(A/S) : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO
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