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Jurisprudência


STF AI 529711 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA (§ 2º DO ART. 557 DO CPC) APLICADA EM AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITO NÃO EFETUADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Aplicada a multa do § 2º do art. 557 do CPC, o depósito do respectivo valor é requisito de admissibilidade de novos recursos. Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02231-07 PP-01250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS EMBDO.(A/S) : JONAS FRANCISCO NOGUEIRA ADV.(A/S) : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTRO
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