STF AI 529728 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
pressupostos de recurso perante a Turma Recursal de Juizado Especial
Federal, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutantis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
pressupostos de recurso perante a Turma Recursal de Juizado Especial
Federal, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutantis, da Súmula 636Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-23 PP-04718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : CLARISSA LIRA MARTINS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GLADIS MARIA GRESPAN
ADVDO.(A/S) : EDUARDO PINTO DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
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