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Jurisprudência


STF AI 529728 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos pressupostos de recurso perante a Turma Recursal de Juizado Especial Federal, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutantis, da Súmula 636
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02199-23 PP-04718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CLARISSA LIRA MARTINS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : GLADIS MARIA GRESPAN ADVDO.(A/S) : EDUARDO PINTO DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
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