STF AI 529733 / RS - RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA. Agravo de Instrumento. 2. Sentença. Recurso Inominado.
Razões idênticas às da contestação. Expressão "Apelo". 3. Mera
indicação da referida expressão. Não conhecimento. Ausência das
razões recursais. 4. Boa-fé processual. 5. Ampla defesa. Devido
processo legal. Violação. 6. Prazo recursal. Reabertura. 7.
Agravo conhecido.Conversão em Recurso Extraordinário. Provimento.
Ementa
EMENTA. Agravo de Instrumento. 2. Sentença. Recurso Inominado.
Razões idênticas às da contestação. Expressão "Apelo". 3. Mera
indicação da referida expressão. Não conhecimento. Ausência das
razões recursais. 4. Boa-fé processual. 5. Ampla defesa. Devido
processo legal. Violação. 6. Prazo recursal. Reabertura. 7.
Agravo conhecido.Conversão em Recurso Extraordinário. Provimento.Decisão
Dado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02258-06 PP-01174 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 132-138
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA
AGDO.(A/S) : MANOEL RODRIGUES DA CUNHA
ADV.(A/S) : EDUARDO PINTO DE CARVALHO
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