STF AI 529738 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
das cópias das procurações outorgadas pelos agravante e agravado aos
respectivos advogados que substabelecem nos autos, peças de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Proc.
Civil
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
das cópias das procurações outorgadas pelos agravante e agravado aos
respectivos advogados que substabelecem nos autos, peças de
traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Proc.
CivilDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02187-10 PP-02086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ATTILIO TURCHETTI
ADVDO.(A/S) : RIVADÁVIA XAVIER NUNES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ CARDOSO LOURENÇO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JONAS MODESTO DA CRUZ E OUTRO (A/S)