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Jurisprudência


STF AI 529763 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114, VI. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O FUTURO. I. - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho. CC 7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos Britto. II. - Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que somente será aplicada às causas ajuizadas após a vigência da EC 45/2004, iniciada em 31.12.2004. III. - Não-ocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00031 EMENT VOL-02216-04 PP-00811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BRASKEM S/A ADVDO.(A/S) : ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : LUIZ SÉRGIO DO AMARAL ADVDO.(A/S) : OTAVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA E OUTRO (A/S)
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