STF AI 529763 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS
E PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114, VI. JUSTIÇA DO TRABALHO.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO
JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O FUTURO.
I. - Compete à
Justiça do Trabalho o julgamento das ações de indenização por danos
morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho. CC
7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos Britto.
II. -
Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que somente será
aplicada às causas ajuizadas após a vigência da EC 45/2004, iniciada
em 31.12.2004.
III. - Não-ocorrência dos pressupostos dos
embargos de declaração: sua rejeição.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS
E PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114, VI. JUSTIÇA DO TRABALHO.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO
JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O FUTURO.
I. - Compete à
Justiça do Trabalho o julgamento das ações de indenização por danos
morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho. CC
7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos Britto.
II. -
Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que somente será
aplicada às causas ajuizadas após a vigência da EC 45/2004, iniciada
em 31.12.2004.
III. - Não-ocorrência dos pressupostos dos
embargos de declaração: sua rejeição.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00031 EMENT VOL-02216-04 PP-00811
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BRASKEM S/A
ADVDO.(A/S) : ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : LUIZ SÉRGIO DO AMARAL
ADVDO.(A/S) : OTAVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA E OUTRO (A/S)
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