STF AI 529799 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não
suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do
extraordinário, que se encontra, por esse motivo, intempestivo.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não
suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do
extraordinário, que se encontra, por esse motivo, intempestivo.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00049 EMENT VOL-02202-14 PP-02838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO.(A/S) : ADOLFHO MARTINS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CAMILE MELO NUNES E OUTRO (A/S)
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