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Jurisprudência


STF AI 529799 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do extraordinário, que se encontra, por esse motivo, intempestivo. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00049 EMENT VOL-02202-14 PP-02838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PA - ANTONIO SABOIA DE MELO NETO AGDO.(A/S) : ADOLFHO MARTINS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CAMILE MELO NUNES E OUTRO (A/S)
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