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Jurisprudência


STF AI 529820 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02197-20 PP-04096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AERONÁUTICA - INFRAERO ADVDO.(A/S) : ANA LÚCIA RIBEIRO SIMINO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : NILSON JOSÉ MIRANDA DA SILVA ADVDO.(A/S) : JOSÉ FIGUEIRA FERREIRA E OUTRO (A/S)
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