STF AI 529820 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos como violados.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
tidos como violados.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02197-20 PP-04096
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AERONÁUTICA - INFRAERO
ADVDO.(A/S) : ANA LÚCIA RIBEIRO SIMINO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : NILSON JOSÉ MIRANDA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FIGUEIRA FERREIRA E OUTRO (A/S)
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