STF AI 529863 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura da
procuradora do agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: ausência de assinatura da
procuradora do agravante: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02191-09 PP-01835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA DO
DISTRITO FEDERAL - BELACAP
ADVDO.(A/S) : MARLENE MARTINS FURTADO DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES FELIX FERREIRA
ADVDO.(A/S) : JOÃO AMÉRICO PINHEIRO MARTINS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS CARROCEIROS DO PARANOÁ - ASCARP
ADVDO.(A/S) : FÁBIO HENRIQUE BINICHESKI
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