STF AI 529872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA
DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
OBRIGATÓRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte
agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a
quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do
expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a
plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se
presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão
temporária das atividades jurisdicionais. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA
DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
OBRIGATÓRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte
agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a
quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do
expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a
plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se
presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão
temporária das atividades jurisdicionais. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00052 EMENT VOL-02211-05 PP-00859
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADEMIR LEANDRO PEREIRA
ADV.(A/S) : NEY SANTOS BARROS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : IVANISE CORRÊA RODRIGUES
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