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Jurisprudência


STF AI 529872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO OBRIGATÓRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das atividades jurisdicionais. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00052 EMENT VOL-02211-05 PP-00859
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : ADEMIR LEANDRO PEREIRA ADV.(A/S) : NEY SANTOS BARROS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : IVANISE CORRÊA RODRIGUES
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