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Jurisprudência


STF AI 529877 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - A questão relativa aos turnos ininterruptos de revezamento para os horistas não integra o contencioso constitucional, estando a matéria circunscrita à interpretação de normas infraconstitucionais. Precedentes. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00093 EMENT VOL-02198-25 PP-04979
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO ADVDO.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO (A/S)
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