STF AI 529919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00056 EMENT VOL-02195-08 PP-01581
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DÉCIO FERRARI
ADVDO.(A/S) : KARLA CRISTINA FERREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ETERBRAS-TEC INDUSTRIAL LTDA
ADVDO.(A/S) : PAULO MIRANDA DRUMOND
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054
INC-00055 ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: AI 179378 AgR, RE 229567, AI 410501 AgR,
AI 437201 AgR, AI 447774 AgR, AI 455536 AgR.
- O RE 196136 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
30/08/2005.
- O AI 436503 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 27/09/2005.
- O AI 420273 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 18/10/2005.
Número de páginas: (06). Análise:(ALC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/06/05, (SVF).
Alteração: 20/01/06, (AGS).
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