STF AI 529987 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de legislação ordinária.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de legislação ordinária.
II. - Agravo
não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02203-07 PP-01295
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDO.(A/S) : PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S) : RAIMUNDO AVELAR DE LIMA
ADVDO.(A/S) : LUÍS ALBERTO MARINHO DE ALCÂNTARA E OUTRO (A/S)
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