STF AI 529998 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral
e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
imperioso advertir ser ônus da parte agravante promover a integral
e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento, que permita a cognição do recursoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00036 EMENT VOL-02240-11 PP-02124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CRISTIANO CORREA TAGLIARI
ADV.(A/S) : PAULO OLÍMPIO GOMES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
ASSIST.(S) : NELSON DEMARCHI
ADV.(A/S) : GILBERTO ALVES SASSI E OUTRO(A/S)
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