STF AI 530084 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Orientação Jurisprudencial
nº 177 do Tribunal Superior do Trabalho. Conteúdo constitucional.
Violação ao art. 7º, I, da Constituição da República. Precedente.
Agravo regimental não provido. Viola a garantia constitucional
contra despedida arbitrária, a decisão que se funda na Orientação
Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Orientação Jurisprudencial
nº 177 do Tribunal Superior do Trabalho. Conteúdo constitucional.
Violação ao art. 7º, I, da Constituição da República. Precedente.
Agravo regimental não provido. Viola a garantia constitucional
contra despedida arbitrária, a decisão que se funda na Orientação
Jurisprudencial nº 177 do Tribunal Superior do Trabalho.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00064 EMENT VOL-02304-05 PP-00855
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -
FDRH
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FANNY HELENA SÁ MARTINS
ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S)
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