STF AI 530096 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor
do substabelecimento, peça de traslado imprescindível, nos termos
do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 288
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor
do substabelecimento, peça de traslado imprescindível, nos termos
do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 288Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02189-13 PP-02687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MINE ESCOLAS DE LÍNGUAS LTDA
ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MICHAEL CHARLES DAMOUR
ADVDO.(A/S) : MARLENE APARECIDA DOS REIS
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