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Jurisprudência


STF AI 530096 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do substabelecimento, peça de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 288
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02189-13 PP-02687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MINE ESCOLAS DE LÍNGUAS LTDA ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MICHAEL CHARLES DAMOUR ADVDO.(A/S) : MARLENE APARECIDA DOS REIS
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