STF AI 530099 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRA-RAZÕES. INTEIRO TEOR. SÚMULA 288-STF.
I. -
Ausência da cópia do inteiro teor do recurso extraordinário e das
suas respectivas contra-razões.
II. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRA-RAZÕES. INTEIRO TEOR. SÚMULA 288-STF.
I. -
Ausência da cópia do inteiro teor do recurso extraordinário e das
suas respectivas contra-razões.
II. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
III. -
Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-25 PP-04996
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE FURNAS E DME
- SINDEFURNAS
ADVDO.(A/S) : DONIZETE ARAÚJO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DÉCIO FREIRE
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 148027 AgR (RTJ-170/624), AI 176525 AgR,
AI 191916 AgR, AI 328465 AgR, AI 335968 AgR, AI 338396 AgR,
AI 345359 AgR, AI 358149 AgR, AI 409829 AgR, AI 416175 AgR,
AI 418704 AgR.
- O AI 530099 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
22/11/2005.
Número de páginas: (06). Análise:(CRE).
Inclusão: 14/07/05, (MLR).
Alteração: 30/01/06, (NAL).
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