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Jurisprudência


STF AI 530099 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRA-RAZÕES. INTEIRO TEOR. SÚMULA 288-STF. I. - Ausência da cópia do inteiro teor do recurso extraordinário e das suas respectivas contra-razões. II. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-25 PP-04996
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE FURNAS E DME - SINDEFURNAS ADVDO.(A/S) : DONIZETE ARAÚJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DÉCIO FREIRE
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00001 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 148027 AgR (RTJ-170/624), AI 176525 AgR, AI 191916 AgR, AI 328465 AgR, AI 335968 AgR, AI 338396 AgR, AI 345359 AgR, AI 358149 AgR, AI 409829 AgR, AI 416175 AgR, AI 418704 AgR. - O AI 530099 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 22/11/2005. Número de páginas: (06). Análise:(CRE). Inclusão: 14/07/05, (MLR). Alteração: 30/01/06, (NAL).
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