STF AI 530494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. NÃO-ESGOTAMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
É inviável o recurso extraordinário se não
tiverem sido esgotadas as instâncias ordinárias.
A questão
relativa à fungibilidade dos recursos é de âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. NÃO-ESGOTAMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
É inviável o recurso extraordinário se não
tiverem sido esgotadas as instâncias ordinárias.
A questão
relativa à fungibilidade dos recursos é de âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso
extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-06 PP-01265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ABDIAS ANTONIO PEREIRA RODRIGUES E OUTROS
ADV.(A/S) : MÁRCIA JANETE DA S. COSTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ADV.(A/S) : VERA MARIA DA FONSECA RAMOS E OUTRO(A/S)
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