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Jurisprudência


STF AI 530494 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. NÃO-ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. É inviável o recurso extraordinário se não tiverem sido esgotadas as instâncias ordinárias. A questão relativa à fungibilidade dos recursos é de âmbito infraconstitucional. Por essa razão, é incabível o recurso extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-06 PP-01265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ABDIAS ANTONIO PEREIRA RODRIGUES E OUTROS ADV.(A/S) : MÁRCIA JANETE DA S. COSTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ADV.(A/S) : VERA MARIA DA FONSECA RAMOS E OUTRO(A/S)
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