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Jurisprudência


STF AI 530539 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração não conhecidos por incabíveis ou porque interpostos fora do prazo legal não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do extraordinário, que se encontra, por este motivo, intempestivo. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02182-09 PP-01787 RF v. 101, n. 379, 2005, p. 249-250 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 147-149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDSON MOURA ADVDO.(A/S) : JOÃO PAULO HECKER DA SILVA ADVDO.(A/S) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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