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Jurisprudência


STF AI 530544 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO. Segundo entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. Caso dos autos. Precedentes: AI 502.46-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence e AI 559.903, Rel. Min. 559.903, Rel. Min. Cezar Peluso. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00051 EMENT VOL-02238-05 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : COLIGAÇÃO JUSSIAPE SOMOS NÓS ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ELPÍDIO PAIVA LUZ ADV.(A/S) : ANGELA CIGNACHI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acordãos citados: RE 86936 (RTJ-88/1012), RE 195859 ED, RE 241211 AgR, AI 258807 AgR-ED, AI 276482 AgR-ED, AI 315030 AgR-ED, AI 374516 AgR-ED, AI 375124 AgR-ED (RTJ-182/1156), AI 502469 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 559903 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 06/07/2006, RMO. Revisão: 30/08/2006, JOY.
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