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Jurisprudência


STF AI 530545 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, cópia do recurso extraordinário e cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão de sua não-apresentação. Por integrar o acórdão recorrido, trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-25 PP-05044
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS MELARÉ E OUTRO ADV.(A/S) : PAULO DE SOUZA ALVES FILHO AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : JOSÉ GERALDO FABRI E OUTRO (A/S)
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