STF AI 530545 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, cópia do recurso extraordinário e cópia das contra-razões
ao recurso extraordinário ou certidão de sua não-apresentação. Por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, cópia do recurso extraordinário e cópia das contra-razões
ao recurso extraordinário ou certidão de sua não-apresentação. Por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-25 PP-05044
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS MELARÉ E OUTRO
ADV.(A/S) : PAULO DE SOUZA ALVES FILHO
AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO POPULAR
SOCIALISTA - PPS
AGDO.(A/S) : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA - PDT
ADV.(A/S) : JOSÉ GERALDO FABRI E OUTRO (A/S)
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