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Jurisprudência


STF AI 530658 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento intempestivo. Litisconsórcio desfeito. Prazo em dobro. Não aplicação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02215-05 PP-01029 RTJ VOL-00196-01 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CINÉSIO DE CARVALHO ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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