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Jurisprudência


STF AI 530726 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA 288/STF. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288/STF. II. - Impossibilidade de juntada de peça essencial na Corte. Precedentes. III. - A inaplicabilidade do art. 544 do CPC aos processos de caráter penal não retira do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. IV. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02188-10 PP-02026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ TADEU ROCHA ADVDO.(A/S) : MARCELO LEONARDO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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