STF AI 530726 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA
288/STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288/STF.
II. - Impossibilidade de juntada de
peça essencial na Corte. Precedentes.
III. - A inaplicabilidade do
art. 544 do CPC aos processos de caráter penal não retira do
agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. SÚMULA
288/STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação
do instrumento. Súmula 288/STF.
II. - Impossibilidade de juntada de
peça essencial na Corte. Precedentes.
III. - A inaplicabilidade do
art. 544 do CPC aos processos de caráter penal não retira do
agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento.
IV. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02188-10 PP-02026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ TADEU ROCHA
ADVDO.(A/S) : MARCELO LEONARDO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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