STF AI 530811 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS E PENSÕES - COBRANÇA - AUTORIZAÇÃO
CONSTITUCIONAL. Somente com a Emenda Constitucional nº 41/2003 -
artigo 4º -, veio a ser autorizada a cobrança da contribuição
social de inativos e pensionistas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS E PENSÕES - COBRANÇA - AUTORIZAÇÃO
CONSTITUCIONAL. Somente com a Emenda Constitucional nº 41/2003 -
artigo 4º -, veio a ser autorizada a cobrança da contribuição
social de inativos e pensionistas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-11 PP-02100
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO E OUTROS
AGDO.(A/S): ELISA APARECIDA SPITALE DE MELLO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRCIA IZABEL VIÉGAS PEIXOTO ONOFRE E OUTRO(A/S)
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