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Jurisprudência


STF AI 530836 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. 1. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao agravo, privilegiou o entendimento predominante desta Corte no sentido de obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento incumbe ao agravante. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00019 EMENT VOL-02203-07 PP-01382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MARRARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANGÉLICA SANSON ANDRADE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RIVALDIR D. APARECIDA SIMIL
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