STF AI 530847 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto (cálculo
de vantagens pessoais sobre "gratificação de
produtividade").
2. Agravo regimental: inviabilidade para o
exame de questão nova, não debatida no acórdão recorrido nem
objeto do recurso extraordinário.
Ementa
1. Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto (cálculo
de vantagens pessoais sobre "gratificação de
produtividade").
2. Agravo regimental: inviabilidade para o
exame de questão nova, não debatida no acórdão recorrido nem
objeto do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01114
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE-ES -ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S) : HUMBERTO CÉSAR RIBEIRO BARRETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GILMAR LOZER PIMENTEL E OUTRO(A/S)
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