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Jurisprudência


STF AI 530847 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Vantagens funcionais em "cascata": vedação constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento": não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto (cálculo de vantagens pessoais sobre "gratificação de produtividade"). 2. Agravo regimental: inviabilidade para o exame de questão nova, não debatida no acórdão recorrido nem objeto do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01114
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES -ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGDO.(A/S) : HUMBERTO CÉSAR RIBEIRO BARRETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GILMAR LOZER PIMENTEL E OUTRO(A/S)
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