STF AI 530873 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A
decisão agravada fundou-se também no fato de que, mesmo que a ofensa
alegada não demandasse o exame prévio da legislação
infraconstitucional, implicaria no reexame de fatos e provas que
fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Essa questão não
foi refutada pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento
do agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A
decisão agravada fundou-se também no fato de que, mesmo que a ofensa
alegada não demandasse o exame prévio da legislação
infraconstitucional, implicaria no reexame de fatos e provas que
fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Essa questão não
foi refutada pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento
do agravo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00051 EMENT VOL-02248-06 PP-01161
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S) : SILVIA AURÉLIO BALDISSERA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RAMÃO DEODATO VERGILI CONSENTINO - FIRMA
INDIVIDUAL
ADV.(A/S) : ROBERTO BELTRÃO RIZK E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão