STF AI 530875 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores da
Caixa Econômica Estadual. Reenquadramento. Promoções. Aplicação das
Leis nºs 9.055/90 e 9.695/92. Matéria infraconstitucional. Agravo
regimental não provido. Inteligência do art. 102, III, da
Constituição Federal. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por suposta má aplicação de normas infraconstitucionais
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores da
Caixa Econômica Estadual. Reenquadramento. Promoções. Aplicação das
Leis nºs 9.055/90 e 9.695/92. Matéria infraconstitucional. Agravo
regimental não provido. Inteligência do art. 102, III, da
Constituição Federal. Precedentes. Não cabe recurso extraordinário
que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por suposta má aplicação de normas infraconstitucionaisDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02226-06 PP-01246
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLÁUDIO IVO SCHUNEMANN
ADV.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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