STF AI 53090 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Descabimento do recurso extraordinário, por haver transitado em julgado a decisão em relação à apelante. Agravo de instrumento a que se negou seguimento. Improcedência do agravo regimental.
Ementa
- Descabimento do recurso extraordinário, por haver transitado em julgado a decisão em relação à apelante. Agravo de instrumento a que se negou seguimento. Improcedência do agravo regimental.Decisão
Não provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Barros Monteiro. 1ª T., em 21.9.71.
Data do Julgamento
:
21/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05866 EMENT VOL-00852-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AGTE. : KIBON S/A - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
ADV. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA
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