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Jurisprudência


STF AI 53090 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Descabimento do recurso extraordinário, por haver transitado em julgado a decisão em relação à apelante. Agravo de instrumento a que se negou seguimento. Improcedência do agravo regimental.
Decisão
Não provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Barros Monteiro. 1ª T., em 21.9.71.

Data do Julgamento : 21/09/1971
Data da Publicação : DJ 22-10-1971 PP-05866 EMENT VOL-00852-01 PP-00166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : AGTE. : KIBON S/A - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ADV. : SÉRGIO GONZAGA DUTRA
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