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Jurisprudência


STF AI 530911 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos da decisão que indeferiu o recurso extraordinário: inviabilidade. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da motivação da decisão agravada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Não participou deste julgamento o Ministro Carlo Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00930
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SEMPRE EDITORA LTDA ADV.(A/S) : MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
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