STF AI 530911 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que indeferiu o recurso extraordinário:
inviabilidade.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada.
Ementa
1. Agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
da decisão que indeferiu o recurso extraordinário:
inviabilidade.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação da
motivação da decisão agravada.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Não participou deste
julgamento o Ministro Carlo Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00009 EMENT VOL-02227-05 PP-00930
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SEMPRE EDITORA LTDA
ADV.(A/S) : MIGUEL ARCANJO CÉSAR GUERRIERI
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PAULO
RICARDO DE SOUZA CRUZ
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