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Jurisprudência


STF AI 531038 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02210-06 PP-01229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MANOEL PEREIRA ADVDO.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S)
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