STF AI 531052 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OPOSTO
S CONTRA O ARESTO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS
RAZÕES NO
PRAZO PARA RECORRER.
Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só
começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o
recurso que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra decis
ão final da
causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III d
o art. 102 da Lei Maior.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OPOSTO
S CONTRA O ARESTO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS
RAZÕES NO
PRAZO PARA RECORRER.
Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só
começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial, sendo prematuro o
recurso que a antecede. De mais a mais, a insurgência não se dirige contra decis
ão final da
causa, apta a ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III d
o art. 102 da Lei Maior.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00772
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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