STF AI 531071 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravada às
advogadas subscritoras das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o
art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravada às
advogadas subscritoras das contra-razões ao recurso extraordinário,
peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o
art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00037 EMENT VOL-02225-06 PP-01032
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S) : NUMA - NÚCLEO MINEIRO DE ANESTESIA S/C LTDA
ADV.(A/S) : MARCO ARLINDO TAVARES
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