main-banner

Jurisprudência


STF AI 531074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade. Do sistema constitucional vigente, que prevê o cabimento simultâneo de recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos tribunais de segundo grau, decorre que da decisão do STJ, no recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária. No caso, a matéria debatida no RE é a mesma apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedente: AI-AgR 145.589,Pertence, DJ 24.6.1994. II. Precatório judicial emitido em data anterior à vigência da EC 37/2002, que acrescentou o § 4º ao artigo 100 da Constituição Federal, donde a impertinência da invocação desse dispositivo, no caso.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00028 EMENT VOL-02197-21 PP-04245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PAULA NELLY DIONIGI E OUTROS AGDO.(A/S) : ADEMAR VINCENZI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS PETERS E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão