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Jurisprudência


STF AI 531160 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao decidir pela inexistência de limite para compensação em se tratando de tributos declarados inconstitucionais, restringiu-se ao âmbito infraconstitucional: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de segundo grau e, ademais, constitui fundamento suficiente da decisão da causa (cf. AI-AGR 145.589, Pertence, DJ 24.06.1994). 3. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02190-10 PP-01903
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES AGDO.(A/S) : ABM MECÂNICA PESADA S/C LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EDILSON JAIR CASAGRANDE E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00003 INC-00001 LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEG-FED LEI-009129 ANO-1995 LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 141543 AgR, AI 145589 AgR (RTJ-153/684), RE 255516 AgR, AI 325934 AgR. Número de páginas: (07). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 08/06/05, (SVF). Alteração: 21/09/05, (SVF).
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