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Jurisprudência


STF AI 531325 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. Precedentes. I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Nas hipóteses em que o recorrente pleiteia a desretenção do recurso extraordinário, esta Corte tem admitido tanto a utilização de medida cautelar quanto a utilização de Reclamação. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo e, ao agravo, negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-25 PP-05072
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : REINOLDO MANOEL SANTANA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : REINOLDO MANOEL SANTANA E OUTRO (A/S)
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