STF AI 531325 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RETIDO. Precedentes.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Nas hipóteses em que o recorrente pleiteia a
desretenção do recurso extraordinário, esta Corte tem admitido tanto
a utilização de medida cautelar quanto a utilização de Reclamação.
Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RETIDO. Precedentes.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Nas hipóteses em que o recorrente pleiteia a
desretenção do recurso extraordinário, esta Corte tem admitido tanto
a utilização de medida cautelar quanto a utilização de Reclamação.
Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.Decisão
- A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo e, ao
agravo, negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-25 PP-05072
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S) : REINOLDO MANOEL SANTANA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : REINOLDO MANOEL SANTANA E OUTRO (A/S)
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