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Jurisprudência


STF AI 531361 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF. INOVAÇÃO DA CAUSA EM AGRAVO REGIMENTAL: IMPOSSIBILIDADE. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a apreciação das questões constitucionais não prescinde do exame de norma infraconstitucional. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III. - A análise da questão em apreço demanda o reexame de matéria de fato, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). IV. - Questão nova trazida no agravo regimental: impossibilidade de ser conhecida. V. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02207-10 PP-01996
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JÚNIOR ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(CRE). - O AI 531361 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 22/11/2006. Inclusão: 27/10/05, (MLR). Alteração: 03/11/05, (MLR).
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